Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.397, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.397, DE 11 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
S/c. n. 14 - "Artigos de expediente, etc."
05) - Departamento Nacional da Produção Mineral:
Passa de .........................................................................................................180:000$0
Para ...............................................................................................................165:000$0
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
S/c. n. 32 - "Produtos químicos, etc."
03) - Departamento Nacional da Produção Mineral:
Passa de ..............................................................................................190:000$0
Para ....................................................................................................205:000$0
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)