Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.396, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.396, DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 3.000:000$0 para atender a despesas decorrentes da guerra na Europa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$0), para atender, no corrente exercício, às despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da situação do Brasil como Encarregado dos interesses da Itália.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 49 Vol. 5 (Publicação Original)