Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 11 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:

Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário

     S/c. n. 4 - Pessoal extranumerário
                     01) - Mensalistas

                              Passa de :.......................................................................................... 7.492:800$0
                              Para: ..................................................................................................7.392:800$0

                              Acrescente-se:
                              04) - Contratados .................................................................................100:000$0

     Parágrafo único. A importância de cem contos de réis (100:00$0) a que se refere este artigo, destina-se ao Departamento Federal de Compras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)