Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 11 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário
S/c. n. 4 - Pessoal extranumerário
01) - Mensalistas
Passa de :.......................................................................................... 7.492:800$0
Para: ..................................................................................................7.392:800$0
Acrescente-se:
04) - Contratados .................................................................................100:000$0
Parágrafo único. A importância de cem contos de réis (100:00$0) a que se refere este artigo, destina-se ao Departamento Federal de Compras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)