Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.394, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.394, DE 11 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário

    S/c. n. 2 - Pessoal Extranumerário
                    01) - Contratados

                    Passa de: .............................................................................................................902:242$0
                    Para:................................................................................................................... 852 :242$0


Consignação V - Indenizações

     S/c. n. 7 - Ajudas de custo
                     07) - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

                     Passa de: .............................................................................................................50:000$0
                     Para : .................................................................................................................100:000$0

    Parágrafo único. Consequentemente ficam feitas nos respectivos quadros anexos as seguintes alterações:

   
  Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário

     S/c. n. 2 - Pessoal Extranumerário
                     01) - Contratados Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas:
                              d) Escola Nacional de Agronomia.
                                   Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (Decreto-lei número
                                   1.514, de 16 de agosto de 1939).

                                   Passa de: ..............................................................................................121:842$0
                                   Para : .....................................................................................................71:842$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)