Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.393, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.393, DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de réis 100:000$0 para pagamento a Juízes de casamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto artigo 412 do Decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro último,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem contos de réis (100:000$0) para ocorrer, neste exercício, ao pagamento (Pessoal) que compete aos Juizes de casamento, de acordo com o que estabelece o art. 256 do Decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)