Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.393, DE 11 DE JULHO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de réis 100:000$0 para pagamento a Juízes de casamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Pagamento - Juiz de paz