Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.391, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.391, DE 11 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas

     S/c. n. 22 - Impressões, publicações, etc.
                13) Faculdade de Medicina de Porto Alegre;

                      Passa de: ..............................................................................................................7:000$0
                      Para: ...................................................................................................................27:000$0


Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos

     S/c. n. 5 - Serviços diversos
                     01) Secretaria de Estado.
                     a) Para o desenvolvimento das atividades educativas e culturais em todo o país:

                     Passa de : ....................................................................................................1.500:000$0
                     Para: ...........................................................................................................1.480:000$0


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GET{ULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)