Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.387, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.387, DE 11 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente

     S/c. n. 4 - Máquinas e instalações em geral, etc.
                     10) - Patronato Agrícola Artur Bernardes:

                              Passa de: .................................................................................................10:000$0
                              Para: ........................................................................................................25:000$0

     S/c. n. 5 - Materiais e acessórios para instalação, melhoramento ou segurança etc.
                      02) - Patronato Agrícola Artur Bernardes:

                               Passa de: ................................................................................................15:000$0
                               Para:................................................................................................................. $

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)