Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.387, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.387, DE 11 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 4 - Máquinas e instalações em geral, etc.
10) - Patronato Agrícola Artur Bernardes:
Passa de: .................................................................................................10:000$0
Para: ........................................................................................................25:000$0
S/c. n. 5 - Materiais e acessórios para instalação, melhoramento ou segurança etc.
02) - Patronato Agrícola Artur Bernardes:
Passa de: ................................................................................................15:000$0
Para:................................................................................................................. $
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)