Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 9 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 9 DE JULHO DE 1940

Desapropria faixa de terra necessária às obras complementares de adução do Ribeirão das Lages.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, de acordo com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil Brasileiro e nos termos do art. 3º, ns. 4 e 5, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, a faixa de terra que principia na esquina da rua São Joaquim com a rua Basílio de Brito, no Distrito Federal, com cinco (5) metros de largura e duzentos e quarenta e dois (242) metros de extensão, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, necessária para as obras de adução do Ribeirão das Lages.

     Art. 2º Para a posse imediata dessa faixa de terra é declarada a urgência da desapropriação nos termos do art. 41 do Regulamento citado no artigo anterior.

     Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação correra à conta da verba 5ª - Obras - Desapropriações e aquisições de imóveis - Consignação nº I - Sub-consignação II - Para o prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e para instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluidas - 02) Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal - a) prosseguimento das obras complementares para a adução do Ribeirão das Lages - Art. 3º, anexo nº 8, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1940, Página 13251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)