Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.378, DE 8 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.378, DE 8 DE JULHO DE 1940
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir terreno na estação de Barro Branco (Ita), no ramal de Ouro Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que expôs a Estrada de Ferro Central do Brasil, em ofício nº 1.063, de 7 de junho próximo findo,
DECRETA:
Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir, mediante escritura pública, lavrada perante a Diretoria do Domínio da União, o terreno pertencente a Miguel Salomão Silame e sua mulher Martha Abdo Aun, medindo 4557m2, representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessário ao aumento do pátio da estação de Barro Branco (Itá), no ramal de Ouro Preto, para facilitar a construção de desvios.
Parágrafo único. As despesas com a aquisição de que trata o artigo único, até o máximo de 2:000$0 (dois contos de réis), correrão por conta da sub-consignação nº 4|05), letra a - Consignação II, da Verba 5 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)