Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.376, DE 8 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.376, DE 8 DE JULHO DE 1940

Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de terrenos em Rezende, destinados à construção do bairro residencial da nova Escola Militar e à instalação de um campo de aviação, em substituição ao atual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir os seguintes terrenos na cidade de Rezende, Estado do Rio, pelos preços constantes da avaliação, aceitos pelos respectivos proprietários:

1) - 25,25 alqueires (Rio-Minas), com benfeitorias, desmembrados da fazenda Santa Isabel,
      de propriedade do Sr. João Viana, para locação do novo campo de aviação................................. 235:000$0
2) - 2,85 alqueires (Rio-Minas), com benfeitorias, desmembrados da propriedade
       "Pasto das Éguas", pertencentes aos herdeiros de Bernardo da Costa Rodrigues..........................   57:900$0
3) - 0,49 alqueires (Rio-Minas), com benfeitorias, pertencentes ao Sr. Antônio Braile,
       no lugar denominado "Pasto das Éguas" ......................................................................................   30:000$0
4) - Um lote triangular com 43m,50 x 47m,65 x 34m,60 e casa, pertencentes ao Sr.
       Egídio Fontanezi, no lugar denominado "Pasto das Éguas"............................................................     3:000$0
5) - Dois lotes de 4m,74 x 34,00 e 6,46 x 33,00, com duas casas, pertencentes ao
       Sr. Inácio Fonseca, à Travessa da Estação n. 37 e 41................................................................   14:358$4
6) - Um lote de 5m,20 x 33m,50 e casa, pertencentes ao Sr. José Gomes de Carvalho.
       à travessa da Estação n. 39.........................................................................................................     6:826$0
7) - Um terreno com 38m,10 pela rua Fabiano, 26,66 pela travessa da Estação,
       112,23 pelo Campo de Aviação, 47,63 pelo Beco José de Pinho, 65,47 pela
       travessa José de Pinho, com quatro casas com frente para a rua Fabiano ns. 88, 102
       e duas sem número; um lote de 3,60 por 39,00 de fundo e casa, à rua Fabiano, 88,
       pertencentes a Dahbar & Irmão ..................................................................................................  116:040$0
8) - Um lote 4m,14 x 39,00 e casa, pertencentes a Maria Batista Martins, à rua Fabiano
       n. 94 .........................................................................................................................................      3:687$8
9) - Um lote de 5m,00 x 38m,00 e casa, pertencentes ao Sr. Antônio Braile, à rua Fabiano
       n. 92..........................................................................................................................................      4:320$0
10) - Um lote de 3m,10x 48,00 e casa, pertencentes ao Sr. Hermílio de Oliveira e Silva,
         à  rua Fabiano n. 90.................................................................................................................      4:060$0
11) - Um lote de 8m,10 x 44m,47 e duas casas, pertencentes aos herdeiros de Francisco
         J. da Rocha, à rua Fabiano n. 86 .............................................................................................      7:631$0

         Total........................................................................................................................................  482:823$2

     Art. 2º Os referidos terrenos se destinam à construção do bairro residencial da nova Escola Militar e à instalação de um campo de aviação, em substituição ao atual.

     Art. 3º As despesas com a aquisição correrão por conta do decreto-lei nº 2.030. de 22 de fevereiro do corrente ano, que abriu ao Ministério da Guerra o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), para atender, no presente exercício, às despesas (Obras, desapropriações e aquisições de imóveis) com a construção da Nova Escola Militar.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)