Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.376, DE 8 DE JULHO DE 1940

EMENTA: Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de terrenos em Rezende, destinados à construção do bairro residencial da nova Escola Militar e à instalação de um campo de aviação, em substituição ao atual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - autorização - Aquisição - Terreno - Resende (RJ) - construção - Bairro - Área urbana - Escola militar - instalação - Aeródromo