Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.372, DE 4 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.372, DE 4 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no
atual orçamento do Ministério da Viação de Obras Públicas (Anexo nº 15 do
decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1936), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c. nº 46 - Gratificação
adicional
02). - Departamento dos Correios e
Telégrafos
Passa de:
....................................................................................................................99:248$0
Para:
...........................................................................................................................98:348$0
Acrescente-se:
03) - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Nortes
..................................................900$0.
Parágrafo único. A importância a
que se refere o novo item se destina ao pagamento da gratificação adicional ao
engenheiro, classe L, Amaro Batista, no período de abril a dezembro do corrente
exercício.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119ª da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1940, Página 12897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)