Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.372, DE 4 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.372, DE 4 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação de Obras Públicas (Anexo nº 15 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1936), as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente

    S/c. nº 46 - Gratificação adicional
    02). - Departamento dos Correios e Telégrafos

             Passa de: ....................................................................................................................99:248$0
             Para: ...........................................................................................................................98:348$0

     Acrescente-se:
           03) - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Nortes ..................................................900$0.

     Parágrafo único. A importância a que se refere o novo item se destina ao pagamento da gratificação adicional ao engenheiro, classe L, Amaro Batista, no período de abril a dezembro do corrente exercício.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119ª da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1940, Página 12897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)