Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 3 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 3 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa,o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido de
sete mil e noventa e dois contos de réis (7.092:000$0) para sete mil e dezoito
conto de réis (7.018$000$0) o crédito da Subconsignação 3 - Quadro III da
Consignação 1 - Pessoal Permanente - a) Pessoal Civil, da Verba 1 - Pessoal, do
atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em consequência
da supressão de cargos de carreiras extintas do Quadro III do mesmo Ministério,
de acordo com o decreto nº 5.583, de 14 de maio de 1940.
Art. 2º Acrescente-se e importância
de setenta e quatro contos de réis (74:000$0), correspondente ao saldo apurado
com a supressão de que trata o artigo anterior ao crédito da Subconsignação nº
12 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário - a)
Pessoal Civil, da Verba 1 do mesmo orçamento, sendo trinta contos de réis
(30:000$0) para o item 01) - Contratados, vinte e dois contos de réis (22:000$0)
para o item 02) - Mensalistas e vinte e dois contos de réis (22:000$0) para o
item 04) - Tarefeiros, das dotações destinadas ao pessoal extranumerário da
Imprensa Nacional, que ficam, em consequência, alteradas respectivamente para
cento e dois contos de réis (102:000$0), oitocentos e oitenta e sete contos e
oitocentos mil réis (887:800$0) e cento e vinte seis contos de réis (126:000$0).
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1940, Página 12772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)