Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 3 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.364, DE 3 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa,o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido de sete mil e noventa e dois contos de réis (7.092:000$0) para sete mil e dezoito conto de réis (7.018$000$0) o crédito da Subconsignação 3 - Quadro III da Consignação 1 - Pessoal Permanente - a) Pessoal Civil, da Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em consequência da supressão de cargos de carreiras extintas do Quadro III do mesmo Ministério, de acordo com o decreto nº 5.583, de 14 de maio de 1940.

     Art. 2º Acrescente-se e importância de setenta e quatro contos de réis (74:000$0), correspondente ao saldo apurado com a supressão de que trata o artigo anterior ao crédito da Subconsignação nº 12 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário - a) Pessoal Civil, da Verba 1 do mesmo orçamento, sendo trinta contos de réis (30:000$0) para o item 01) - Contratados, vinte e dois contos de réis (22:000$0) para o item 02) - Mensalistas e vinte e dois contos de réis (22:000$0) para o item 04) - Tarefeiros, das dotações destinadas ao pessoal extranumerário da Imprensa Nacional, que ficam, em consequência, alteradas respectivamente para cento e dois contos de réis (102:000$0), oitocentos e oitenta e sete contos e oitocentos mil réis (887:800$0) e cento e vinte seis contos de réis (126:000$0).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1940, Página 12772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)