Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.361, DE 3 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.361, DE 3 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa o orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de vinte e cinco contos de réis (25 :000$0), a dotação do item 08 - Escola Nacional de Música, letra "b" - Pessoal do Magistério. subconsignação n. 13 - Gratificação por serviço extraordinário. Consignação IV - Gratificações, verba 1 - Pessoal, anexo 8, art. 3º do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Acrescente-se a dotação do item 08 - Escola Nacional de Música, letra "a" - Pessoal Administrativo, da mesma subconsignação, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1940, Página 12772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)