Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.361, DE 3 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.361, DE 3 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa o orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de vinte e cinco contos de réis (25 :000$0), a dotação do item 08 - Escola Nacional de Música, letra "b" - Pessoal do Magistério. subconsignação n. 13 - Gratificação por serviço extraordinário. Consignação IV - Gratificações, verba 1 - Pessoal, anexo 8, art. 3º do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Acrescente-se a dotação do item 08 - Escola Nacional de Música, letra "a" - Pessoal Administrativo, da mesma subconsignação, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1940, Página 12772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)