Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.359, DE 3 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.359, DE 3 DE JULHO DE 1940

Dispõe sobre o regime de livro didático e sobre o funcionamento da Comissão Nacional do Livro Didático no ano de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO não estar realizado o exame inicial dos livros didáticos, na conformidade do decreto-lei nº 1.006, de 30 de dezembro de 1938;

CONSIDERANDO que esse exame exigirá considerável soma de trabalho,

DECRETA:

     Art. 1º Estende-se ao ano de 1940 o disposto no decreto-lei número 1.177, de 29 de março de 1939.

     Art. 2º Fica o Ministro da Educação autorizado a apostilar os decretos de designação dos membros da Comissão Nacional do Livro Didático para o fim de prolongar a sua vigência até 31 de dezembro de 1940.

     Art. 3º Fica o prazo fixado pelo art. 3º do decreto-lei n. 1.006, de 30 de dezembro de 1938 prorrogado para 1 de janeiro de 1941.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1940, Página 12771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)