Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 27 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Inclue no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de coletor e um de escrivão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1940, Página 12415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 402 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro de pessoal - Cargo - Coletor - Escrivão - Inclusão
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura