Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 27 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Inclue no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de coletor e um de escrivão e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1940, Página 12415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 402 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro de pessoal - Cargo - Coletor - Escrivão - Inclusão
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura