Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.344, DE 27 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.344, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Estende a pensionistas do meio soldo e montepio militar o benefício concedido pelo Decreto - Lei nº 1.047, de 12 de janeiro de 1939, a pensionistas do montepio civil.

O PRESIDENTEDA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica extensiva, a partir desta data, aos pensionistas do meio soldo e do montepio militar não beneficiados pelo art. 6º do decreto-lei nº 196, de 22 de janeiro de 1938, a permissão concedida aos pensionistas do montepio civil pelo art. 1º do decreto-lei nº 1.047, de 12 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1940, Página 12415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 401 Vol. 3 (Publicação Original)