Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 26 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 26 DE JUNHO DE 1940
Eleva o padrão de vencimento do cargo, em comissão, de Diretor da Biblioteca Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica elevado, de
M para N, o padrão de vencimento do cargo de Diretor, em comissão, da Biblioteca
Nacional, Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Fica incluído no Quadro
Suplementar do mesmo Ministério 1 (um) cargo de Diretor, padrão M, que será
extinto quando vagar.
Art. 3º Para
ocorrer à despesa decorrente deste decreto-lei, no atual exercício, fica aberto,
à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, o crédito suplementar
de 2:400$0 (dois contns e quatrocentos mil réis) à Subconsignação 1 - Quadro I -
1ª Região e de 16:200$0 (dezesseis contos e duzentos mil réis) h Subconsignaqão
9 - Quadro Suplementar, do Anexo nº 8 - Ministério da Educação e Saúde, do
orçamento para o corrente exercício.
Art.
4º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1940, Página 12317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 396 Vol. 3 (Publicação Original)