Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 26 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.338, DE 26 DE JUNHO DE 1940

Eleva o padrão de vencimento do cargo, em comissão, de Diretor da Biblioteca Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA :

     Art. 1º Fica elevado, de M para N, o padrão de vencimento do cargo de Diretor, em comissão, da Biblioteca Nacional, Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Fica incluído no Quadro Suplementar do mesmo Ministério 1 (um) cargo de Diretor, padrão M, que será extinto quando vagar.

     Art. 3º Para ocorrer à despesa decorrente deste decreto-lei, no atual exercício, fica aberto, à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, o crédito suplementar de 2:400$0 (dois contns e quatrocentos mil réis) à Subconsignação 1 - Quadro I - 1ª Região e de 16:200$0 (dezesseis contos e duzentos mil réis) h Subconsignaqão 9 - Quadro Suplementar, do Anexo nº 8 - Ministério da Educação e Saúde, do orçamento para o corrente exercício.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 1940.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1940, Página 12317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 396 Vol. 3 (Publicação Original)