Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.336, DE 25 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.336, DE 25 DE JUNHO DE 1940

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a efetuar a permuta do domínio útil dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a efetuar a permuta do domínio útil dos seguintes imóveis : - lote nº 2 da quadra IX do projeto de loteamento aprovado sob nº 1.239 cuja área de construção méde 234m2,00 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), com o lote nº 5 da quadra III do projeto de loteamento aprovado sob nº 2.434, cuja área de construção é de 270m2,00 (duzentos e setenta metros quadrados).

     Parágrafo único. Os dois lotes de terreno, objeto da presente permuta estão compreendidos no projeto de alinhamento aprovado sob nº 3.085, em 21 de março de 1939.

     Art. 2º A permuta de que trata o artigo precedente será feita, sem pagamento de qualquer importância, por parte da Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1940, Página 12209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 395 Vol. 3 (Publicação Original)