Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.330, DE 21 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.330, DE 21 DE JUNHO DE 1940

Dispõe sobre a Divisão Territorial Militar para os efeitos da Lei do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que a atual Organização Territorial não satisfaz mais às necessidades do Recrutamento, no uso das atribuições que lhe confere, o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Para os efeitos do Serviço de Recrutamento, o território da República terá a seguinte organização:

     DIVISÃO TERRITORIAL MILITAR

     1ª Região Militar

     1ª Circunscrição - Distrito Federal.
     2ª Circunscrição - Estado do Rio de Janeiro.
     3ª Circunscrição - Espírito Santo.

     2ª Região Militar

     4ª Circunscrição - São Paulo.
     5ª Circunscrição - São Paulo.
     6ª Circunscrição - São Paulo.
     7ª Circunscrição - Goiaz.

     3ª Região Militar

     8ª Circunscrição - Rio Grande do Sul.
     9ª Circunscrição - Rio Grande do Sul.
     10ª Circunscrição - Rio Grande do Sul.

     4ª Região Militar

     11ª Circunscrição - Minas Gerais.
     12ª Circunscrição - Minas Gerais.
     13ª Circunscrição - Minas Gerais.
     14ª Circunscrição - Minas Gerais.

     5ª Região Militar

     15ª Circunscrição - Paraná.
     16ª Circunscrição - Santa Catarina.

      6ª Região Militar

      17ª Circunscrição - Baía.
      18ª Circunscrição - Baía.
      19ª Circunscrição - Sergipe.

      7ª Região Militar

      20ª Circunscrição - Alagoas.
      21ª Circunscrição - Pernambuco.
      22ª Circunscrição - Pernambuco.
      23ª Circunscrição - Paraiba.
      24ª Circunscrição - Rio Grande do Norte.
      25ª Circunscrição - Ceará.

      8ª Região Militar

      26ª Circunscrição - Piauí.
      27ª Circunscrição - Maranhão.
      28ª Circunscrição - Pará.
      29ª Circunscrição - Amazonas e Território do Acre.

      9ª Região Militar
      30ª Circunscrição - Mato Grosso.

     Art. 2º As atuais Circunscrições serão remuneradas de acordo com o art. 1º, dependendo a criação das novas, dentro das possibilidades orçamentárias, de ato especial do Governo.

     Parágrafo único. Fica desde já criada, com sede na 2ª Região Militar (Ribeirão Preto), mais uma Circunscrição.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1940, Página 11965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 356 Vol. 3 (Publicação Original)