Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.327, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.327, DE 20 DE JUNHO DE 1940

Retifica o art. 2º do Decreto-lei n. 2.192, de 16 de maio de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único O artigo 2º do Decreto-lei n. 2.192, de 16 de maio de 1940, tem a seguinte redação:

"Art. 2º Para atender à despesa decorrente dessa inclusão, no atual exercício, fica a Verba 1 - Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente, subconsignação 1 - 1ª Região, reforçada da importância de 44:000$0 (quarenta e quatro contos de réis), que será destacada da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I, Diversos, Subconsignação 5, Serviços diversos, item 01) - Secretaria de Estado - alínea d) - Para o prosseguimento dos serviços de profilaxia da febre amarela."

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 354 Vol. 3 (Publicação Original)