Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.313, DE 15 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.313, DE 15 DE JUNHO DE 1940

Cria o Departamento de Administração no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o Departamento de Administração constituído dos seguintes órgãos: 

a) Divisão do Pessoal, o atual Serviço do Pessoal;
b) Divisão do Material, o atual Serviço do Material;
c) Divisão do Orçamento, o atual Serviço de Contabilidade;
d) serviço de Comunicações, o atual Serviço de Comunicações;
e) Tesouraria;
f) Biblioteca;
g) Administração do Palácio do Trabalho.

     Art. 2º O Departamento de Administração será dirigido por um Diretor, de padrão P, em comissão.

     Parágrafo único. A nomeação deverá recair em pessoa que tenha conhecimentos especializados de Administração Pública.

     Art. 3º As atuais funções gratificadas de Diretor dos Serviços do Pessoal, Material e Contabilidade passam a denominar-se respectivamente, Diretores de Divisão do Pessoal, do Material e do Orçamento.

     Parágrafo único. A gratificação correspondente às funções a que se refere este artigo não será paga si o funcionário designado para exercê-las for ocupante de um dos cargos referidos no art. 3º do decreto-lei nº 521, de 26 de junho de 1938.

     Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da criação do cargo de que trata o artigo 2º, fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 26:000$0 (vinte e seis contos de réis) e sem aplicação importância igual na verba 4 - Eventuais - Consignação l - Diversos - Sub-consignação 1, do vigente orçamento do mesmo Ministério.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1940, Página 11693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 341 Vol. 3 (Publicação Original)