Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.313, DE 15 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.313, DE 15 DE JUNHO DE 1940
Cria o Departamento de Administração no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o Departamento de Administração constituído dos seguintes órgãos:
| a) | Divisão do Pessoal, o atual Serviço do Pessoal; |
| b) | Divisão do Material, o atual Serviço do Material; |
| c) | Divisão do Orçamento, o atual Serviço de Contabilidade; |
| d) | serviço de Comunicações, o atual Serviço de Comunicações; |
| e) | Tesouraria; |
| f) | Biblioteca; |
| g) | Administração do Palácio do Trabalho. |
Art. 2º O Departamento de Administração será dirigido por um Diretor, de padrão P, em comissão.
Parágrafo único. A nomeação deverá recair em pessoa que tenha conhecimentos especializados de Administração Pública.
Art. 3º As atuais funções gratificadas de Diretor dos Serviços do Pessoal, Material e Contabilidade passam a denominar-se respectivamente, Diretores de Divisão do Pessoal, do Material e do Orçamento.
Parágrafo único. A gratificação correspondente às funções a que se refere este artigo não será paga si o funcionário designado para exercê-las for ocupante de um dos cargos referidos no art. 3º do decreto-lei nº 521, de 26 de junho de 1938.
Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da criação do cargo de que trata o artigo 2º, fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de 26:000$0 (vinte e seis contos de réis) e sem aplicação importância igual na verba 4 - Eventuais - Consignação l - Diversos - Sub-consignação 1, do vigente orçamento do mesmo Ministério.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1940, Página 11693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 341 Vol. 3 (Publicação Original)