Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.309, DE 14 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Isenta os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal do pagamento da taxa a que se refere o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 183.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1940, Página 11541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 339 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO - STF - Vencimentos - Isenção - Pagamento - Taxas