Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.309, DE 14 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Isenta os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal do pagamento da taxa a que se refere o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 183.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1940, Página 11541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 339 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO - STF - Vencimentos - Isenção - Pagamento - Taxas