Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 13 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 13 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 9 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

                                                            Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis

                                                                                        Consignação I - Obras

      S/c. nº 1 - Para obras a serem iniciadas, etc.
                      03) Edifício da Alfândega do Salvador e da Delegacia Fiscal na Baía:

                      Passa de: ................................................................................................... 1.200:000$0
                      Para:   ...................................................................................................         750:000$0

       Acrescente-se:

                                                                                       Consignação II - Desapropriações e
                                                                                       Aquisições de Imóveis

      S/c. nº 4 - Desapropriações e aquisições de imóveis
                      01) Alfândega do Salvador e Delegacia Fiscal
                      a) Aquisição de terreno para construção do edifício destinado à Alfândega do Salvador
                      e Delegacia Fiscal na  Baía ............................................................................ 450:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 328 Vol. 3 (Publicação Original)