Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 13 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.306, DE 13 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 9 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 1 - Para obras a serem iniciadas, etc.
03) Edifício da Alfândega do Salvador e da Delegacia Fiscal na Baía:
Passa de: ................................................................................................... 1.200:000$0
Para: ................................................................................................... 750:000$0
Acrescente-se:
Consignação II - Desapropriações e
Aquisições de Imóveis
S/c. nº 4 - Desapropriações e aquisições de imóveis
01) Alfândega do Salvador e Delegacia Fiscal
a) Aquisição de terreno para construção do edifício destinado à Alfândega do Salvador
e Delegacia Fiscal na Baía ............................................................................ 450:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 328 Vol. 3 (Publicação Original)