Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.304, DE 13 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.304, DE 13 DE JUNHO DE 1940

Inclue nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, anexas ao Decreto - Lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, a função gratificada de Chefe de Serviço de Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluida nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a função de um chefe do Serviço de Comunicações, criada pelo decreto-lei número 980, de 23 de dezembro de 1938, com a gratificação anual de 6:000$0.

     Parágrafo único. Para atender á despesa decorrente deste decreto-lei, no atual exercício, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 6:000$0 (seis contos de réis).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11463 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)