Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.304, DE 13 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Inclue nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, anexas ao Decreto - Lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, a função gratificada de Chefe de Serviço de Comunicações, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11463 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro permanente - Função gratificada - Chefe - Serviço de Comunicações - Inclusão
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura