Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.304, DE 13 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Inclue nas tabelas do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, anexas ao Decreto - Lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, a função gratificada de Chefe de Serviço de Comunicações, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 327 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro permanente - Função gratificada - Chefe - Serviço de Comunicações - Inclusão
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura
CRÉDITO ESPECIAL - Abertura