Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 10 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 10 DE JUNHO DE 1940
Altera dispositivos do Decreto-Lei que regula a inatividade e o acesso dos oficiais do Corpo da Armada e Quadro de Aviadores Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o § 2º do art. 20 do decreto-lei nº 2.173, de 6 de maio de
1940, revogadas as disposições em contrário :
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11170 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 321 Vol. 3 (Publicação Original)