Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 10 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 10 DE JUNHO DE 1940

Altera dispositivos do Decreto-Lei que regula a inatividade e o acesso dos oficiais do Corpo da Armada e Quadro de Aviadores Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do que estatue o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 20 do decreto-lei nº 2.173, de 6 de maio de 1940, revogadas as disposições em contrário :

"§ 2º Os vencimentos e vantagens desses oficiais, enquanto estiverem prestando serviço, serão os da respectiva inatividade, acrescidos da diferença necessária a perfazer os do posto correspondente, como se na ativa estiverem."

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 321 Vol. 3 (Publicação Original)