Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.294, DE 10 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.294, DE 10 DE JUNHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 971:000$0 para pagamento de diferença de vencimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de novecentos e setenta e um contos de réis (971:000$0) para ocorrer ao pagamento de vencimento e da diferença de vencimentos decorrentes do decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940;
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 319 Vol. 3 (Publicação Original)