Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 10 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.292, DE 10 DE JUNHO DE 1940

Modifica um dispositivo do Decreto-Lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

COSIDERANDO:

     - que a atividade técnica efetiva desenvolvida pelos oficiais aviadores na Aviação Civil e indústrias correlativas amplia e aperfeiçoa os seus conhecimentos;

     - que o art. 12 da Lei nº 5. 168, de 13 de janeiro de 1927 (Cria a Arma de Aviação no Exército), já lhes garantia com a percepção do soIdo da patente a contagem do tempo de serviço para todos os efetivos; 

     Decreta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição :

     Artigo único. Passa a ser redigida do seguinte modo a alínea "f" do art. 2º do decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938:

"Por terem obtido licença para aceitar cargo público civil temporário de nomeação ou para exercerem os oficiais da Arma de Aeronáutica sua atividade técnica na aviação cívil e indústrias correlativas."

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1940, Página 11169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 318 Vol. 3 (Publicação Original)