Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.287, DE 7 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.287, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica feitas no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 11 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

                                                                                              Verba 2 - Material
                                                                              Consignação I - Material Permanente

S/c. nº 3 - Livros, documentos e quaisquer publicações destinadas a bibliotecas e coleções:
acrescentar:

                18) Ministério Público Federal.................................................................................... 12:000$0

                                                                              Consignação III - Diversas Despesas

S/c. nº 21 - Assinaturas de jornais, revistas, e de recortes de jornais, revistas:

                  07) Ministério Público Federal:
                  Passa de.....................................................................................................................6:000$0
                  Para...........................................................................................................................3:000$0

S/c. nº 22 - Despesas miúdas e de pronto pagamento:

                  19) Ministério Público Federal:
                  Passa de..................................................................................................................14:600$0
                  Para..........................................................................................................................5:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1940, Página 10984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 277 Vol. 3 (Publicação Original)