Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 7 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 7 DE JUNHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 35:000$0 para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas; o crédito especial de trinta e cinco contos de réis (Rs. 35:000$0) para atender ao pagamento da turma auxiliar provisória, admitida para proceder aos reparos urgentes nas linhas da Estrada de Ferro do Rio Grande do Norte, destruídas em virtude da enchente do rio Umarí. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1940, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 274 Vol. 3 (Publicação Original)