Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.280, DE 5 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.280, DE 5 DE JUNHO DE 1940
Estende a Paulo Rio Branco Nabuco de Gouvêa o benefício do Decret-Lei nº 1.107, de 10 de fevereiro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o decreto-lei nº 1.107, de 10 de fevereiro de 1939 autorizou a nomeação de dois netos sobreviventes do Barão do Rio Branco para os cargos iniciais da carreira de "Diplomata", independentemente de concurso;
CONSIDERANDO que Paulo Rio Branco Nabuco de Gouvêa é igualmente neto, pela linha materna, do Barão do Rio Branco; e
USANDO das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Paulo Rio Branco
Nabuco de Gouvêa, neto de José Maria da Silva Paranhos do Rio Branco, uma vez
quite com as obrigações do serviço militar poderá ser nomeado independentemente
de concurso, para o cargo inicial, classe J, da carreira de "Diplomata", do
Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1940, Página 10830 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 269 Vol. 3 (Publicação Original)