Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.279, DE 5 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.279, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial para execução do Decreto-Lei nº 2.206, de 20 de maio de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 151:796$9 (cento e cinqüenta e um contos, setecentos e noventa e seis mil e novecentos réis), para ocorrer, no atual exercício, o pagamento dos vencimentos dos cargos de diretor geral, em comissão, padrão R, e diretores de Divisão, em comissão padrão P, do Departamento Federal de Compras; do diretor, em comissão, padrão N, da Divisão do Material do Ministério; da gratificação de função ao chefe da secção do Material da Casa da Moeda, a que se referem os parágrafos únicos dos arts. 2º e 10 e art. 18 e seu parágrafo, do decreto-lei nº 2.206, de 20 de maio de 1940, e da gratificação de função ao delegado do Tribunal de Contas, junto ao Departamento Federal de Compras criada no presente decreto-lei.

     Art. 2º Fica criada a função gratificada de 1:000$0 (um conto de réis) mensais do delegado do Tribunal de Contas, junto ao Departamento Federal de Compras.

     Art. 3º A designação do chefe da Secção do Material da Casa da Moeda, de que trata o art. 10 do decreto-lei nº 2.206, de 20 de maio de 1940, será feita por portaria do ministro da Fazenda.

     Art. 4º Ficam sem aplicação os saldos dos créditos previstos na verba 1 - Pessoal - Consignação VI - Outras despesas de Pessoal - Sub-consignação 13, do atual orçamento da despesa do Ministério da Fazenda.

     Art. 5º Ficam transferidos para o Departamento Federal de Compras todos os demais saldos das dotações consignadas á extinta Comissão Central de Compras, no atual orçamento da despesa do Ministério da Fazenda, e apurados até 31 de maio deste ano.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1940, Página 10830 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 268 Vol. 3 (Publicação Original)