Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.278, DE 5 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.278, DE 5 DE JUNHO DE 1940

Abre ao Ministério da Educação e Saúde crédito especial para execução do decreto-lei nº 2.206, de 20 de maio de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 2:800$0 (dois contos e oitocentos mil réis), para ocorrer, no atual exercício, o pagamento da gratificação de função ao chefe da Secção do Material do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, prevista no parágrafo único do art. 9º do decreto-lei de nº 2.206, de 20 de maio de 1940.

     Art. 2º A designação do chefe da Secção do Material, de que trata o artigo anterior, será feita por portaria do ministro da Educação e Saúde.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1940, Página 10829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 267 Vol. 3 (Publicação Original)