Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.266, DE 3 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.266, DE 3 DE JUNHO DE 1940

Dá nova redação ao art. 58 do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica assim redigido o art. 68 do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas):

     Art. 68. Os tributos lançados pela União, pelo Estado e pelo Município sôbre a mina, o produto dela extraído, o minerador habilitado por fôrça de decreto de autorização de lavra ou garantido pelo § 4º do art. 143 da Constituição e sôbre as operações que o minerador realizar com êsse produto, não excederão, em seu conjunto, do oito por cento do valor da produção efetiva, calculado na boca da mina.

     § 1º Os tributos devidos ao Estado e ao Município, cujo limite máximo é de cinco por cento, poderão ser cobrados mensalmente ou anualmente ou ainda à proporção dos embarques;

     § 2º A base da tributação será a do mês ou do ano anterior;

     § 3º O Estado fixará, prèviamente, por decreto, as parcelas da tributação que lhe cabe e da que toca ao Município;

     § 4º A Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, ouvido o D. N. P. M., estabelecerá, anualmente o valor da unidade de produção efetiva para cada minério ou mina;

      § 5º Em caso de litígio entre a Fazenda do Estado e o minerador, cabe recurso, em última instância, para o Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Valdemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 255 Vol. 3 (Publicação Original)