Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.266, DE 3 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Dá nova redação ao art. 58 do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 255 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE MINAS - Imposto único sobre minerais