Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.265, DE 3 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.265, DE 3 DE JUNHO DE 1940
Concede indenização por acidente no trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição, e
Considerando que o civil Antônio Ferreira dos Santos sofreu acidente em serviço do Correio Aéreo Naval, do que lhe resultou a perda do braço esquerdo;
Considerando que esse dano não poderia ser reparado nos termos da legislação sobre acidentes do trabalho, porquanto o referido civil prestava serviço voluntário e gratuitamente,
DECRETA:
Art. 1º É concedida ao civil Antônio Ferreira dos Santos a indenização de quatro contos de réis (4:000$0), como compensação pelo acidente sofrido a serviço do Correio Aéreo Naval.
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de quatro contos de réis (4:000$0), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 254 Vol. 3 (Publicação Original)