Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.253, DE 30 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.253, DE 30 DE MAIO DE 1940
Altera o art. 833 do Código do Processo Civil (Decreto-Lei nº 1608, de 18 de setembro de 1939).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 833 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, (Código do Processo Civil), passa a ter a seguinte redação :
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1940, Página 10338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 247 Vol. 3 (Publicação Original)