Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 29 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 29 DE MAIO DE 1940
Altera o Quadro III do Ministério da Viação e Obras Pùblicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado
em Tesoureiro, padrão H, um cargo de Pagador do mesmo padrão, do Quadro VIII do
Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O serviço de
pessoal competente apostilará, de acordo com a transformação determinada neste
artigo, o decreto de nomeação do atual ocupante do cargo de Pagador, lotado na
Estrada de Ferro de Sobral.
Art.
2º Fica criado, no Quadro VIII, referido no artigo 1º deste decreto-lei, um
(1) cargo, em comissão, de Ajudante de Tesoureiro, padrão D.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes da criação do cargo, de que cogita este artigo, correrão, no
presente exercicio, por conta do saldo da dotação relativa aos cargos suprimidos
na classe D, da carreira de Escriturário, do mesmo Quadro.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1940, Página 10230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 243 Vol. 3 (Publicação Original)