Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 29 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 29 DE MAIO DE 1940

Altera o Quadro III do Ministério da Viação e Obras Pùblicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado em Tesoureiro, padrão H, um cargo de Pagador do mesmo padrão, do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Parágrafo único. O serviço de pessoal competente apostilará, de acordo com a transformação determinada neste artigo, o decreto de nomeação do atual ocupante do cargo de Pagador, lotado na Estrada de Ferro de Sobral.

     Art. 2º Fica criado, no Quadro VIII, referido no artigo 1º deste decreto-lei, um (1) cargo, em comissão, de Ajudante de Tesoureiro, padrão D.

     Parágrafo Único. As despesas decorrentes da criação do cargo, de que cogita este artigo, correrão, no presente exercicio, por conta do saldo da dotação relativa aos cargos suprimidos na classe D, da carreira de Escriturário, do mesmo Quadro.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1940, Página 10230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 243 Vol. 3 (Publicação Original)