Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.242, DE 28 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.242, DE 28 DE MAIO DE 1940

Extingue cargos de Auxiliar Acadêmico do Quadro I do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos quatorze (14) cargos, em comissão, padrão C, de Auxiliar Acadêmico, do Quadro I do Ministério a Educação e Saude, que estão vagos.

     Art. 2º Os vinte e um (21) cargos restantes, da mesma denominação e padrão, que estão providos, serão extintos, quando vagarem.

     § 1º Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo, lotados nos serviços transferidos à Prefeitura do Distrito Federal, em virtude do decreto-lei nº 1.040, de 11 de janeiro de 1939, serão considerados funcionários federais, subordinados, porém, administrativamente, á autoridade municipal.

     § 2º O pagamento dos vencimentos dos funcionários referidos no parágrafo anterior continuará a cargo da União, até a extinção dos respectivos cargos.

     Art. 3º Para exercer as funções de Auxiliar Acadêmico será admitido pessoal extranumerário, na forma da lei.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1940, Página 10140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 241 Vol. 3 (Publicação Original)