Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 27 DE MAIO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.235, DE 27 DE MAIO DE 1940
Dispõe sobre a fiscalização do pagamento de contribuição devidas ao Instituto da Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1940)
RETIFICAÇÃO
No art. 4°, § 1°, inciso II e suas alíneas a e b,
Onde se lê:
II, os condutores profissionais que dirijam unicamente veículos dos proprietários seguintes:
a) empresas ferroviárias ou concessionárias de serviços públicos
b) particulares que da condução de passageiros não aufiram lucro ou remuneração.
Leia-se:
II, os condutores habilitados como profissionais que dirijam unicamente veículos:
a) de propriedade de empresas ferroviárias ou concessionárias de serviços públicos;
b) particulares de passageiros e de cuja condução não aufiram lucro ou não percebam remuneração.
No art. 14,
Onde se lê: "60 dias"
Leia-se: "120 dias"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14363 (Retificação)