Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.227, DE 24 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.227, DE 24 DE MAIO DE 1940

Regula a aposentadoria dos funcionários do Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os funcionários públicos do Território do Acre serão aposentados por ato do respectivo Governador de acordo com as condições estabelecidas para os funcionários públicos civís da União, pelo decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

     Parágrafo único. O pagamento do provento da aposentadoria dos funcionários que forem aposentados, no corrente exercício, a partir da vigência deste decreto-lei, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Inativos - Subconsignação 20 - Novas Aposentadorias - do vigente orçamento do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 224 Vol. 3 (Publicação Original)