Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.227, DE 24 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.227, DE 24 DE MAIO DE 1940
Regula a aposentadoria dos funcionários do Território do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os funcionários públicos do Território do Acre serão aposentados por ato do respectivo Governador de acordo com as condições estabelecidas para os funcionários públicos civís da União, pelo decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
Parágrafo único. O pagamento do provento da aposentadoria dos funcionários que forem aposentados, no corrente exercício, a partir da vigência deste decreto-lei, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Inativos - Subconsignação 20 - Novas Aposentadorias - do vigente orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9796 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 224 Vol. 3 (Publicação Original)