Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 23 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 23 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 14:000$0, para ocorrer no atual exercício, ao pagamento de gratificação, a título de representação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatorze contos de réis (14:000$0) para atender, neste exercício, ao pagamento da gratificação que, a título de representação, será concedida ao funcionário designado para, como técnico especializado, incumbir-se, em Londres, de fiscalizar a importação de carnes e conservas de procedência brasileira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1940, Página 9687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 218 Vol. 3 (Publicação Original)