Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 23 DE MAIO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 14:000$0, para ocorrer no atual exercício, ao pagamento de gratificação, a título de representação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1940, Página 9687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 218 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - fiscalização - Importação - Carne