Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940

Modifica as tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA

    Art. 1º As tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte referente às carreiras extintas de Alceador, Aprendiz, Compositor, Eletricista, Encadernador, Estereotipista, Expedidor, Fundidor, Gravador, Impressor, Mecânico e Pautador, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

    Art. 2º Os funcionários das carreiras de que trata o artigo anterior serão reclassificados por ordem de antiguidade, na carreira extinta de Operário de Artes Gráficas tendo-se em vista a antiguidade de classe de cada um, apurada a partir de 1 de janeiro de 1937 até à véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

    Art. 3º Serão apostilados, pela autoridade competente, os títulos dos funcionários em apreço.

    Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS. 
Francisco Campos.

    

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

Num. De
Cargos

Carreira ou cargo Classe ou padrão Exced Vagos Quadro Num. De
Cargos
Carreira ou cargo
Classe
Ou
Padrão
Observações

1

2

1

1

2

1

1

4

3

1

1

2

20

1

2

9

4

1

4

3

1

1

2

143

5

41

4

5

7

2

44

12

5

3

40

2

31

3

9

2

31

15

3

4

1

4

5

10

3

7

19

38

14

Alceador..............

Compositor..........

Eletricista.............

Encadernador......

Estereotipista.......

Expeditor.............

Fundidor..............

Gravador.............

Impressor............

Mecânico............

Pautador.............

Alceador.............

Compositor.........

Eletricista............

Encadernador.....

Estereotipista......

Expedidor...........

Fundidor.............

Gravador............

Impressor...........

Mecânico............

Pautador.............

Aceador..............

Compositor.........

Eletricista............

Encadernador.....

Estereotipista......

Expeditor............

Fundidor.............

Gravador............

Impressor...........

Mecânico............

Pautador.............

Alceador.............

Compositor.........

Eletricista............

Encadernador.....

Estereotipista......

Fundidor.............

Gravador............

Impressor...........

Mecânico...........

Pautador............

Alceador............

Eletricista..........

Encadernador...

Fundidor...........

Impressor.........

Pautador..........

Expedidor........

Aprendiz.........

Aprendiz.........

Aprendiz.........

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III

III

18

48

270

146

27

7

19

38

14

Operario de Artes Gráficas

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H

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C

B

A

Carreira extinta. Feira as promoções serão suprimidos cargos de menor vencimento. O Governo, oportunamente, admitirá pessoal extranumerário para exercer essas funções, na forma


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1940, Página 9595 (Republicação)