Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940

Modifica as tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA

    Art. 1º As tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte referente às carreiras extintas de Alceador, Aprendiz, Compositor, Eletricista, Encadernador, Estereotipista, Expedidor, Fundidor, Gravador, Impressor, Mecânico e Pautador, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.

    Art. 2º Os funcionários das carreiras de que trata o artigo anterior serão reclassificados por ordem de antiguidade, na carreira extinta de Operário de Artes Gráficas tendo-se em vista a antiguidade de classe de cada um, apurada a partir de 1 de janeiro de 1937 até à véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

    Art. 3º Serão apostilados, pela autoridade competente, os títulos dos funcionários em apreço.

    Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS. 
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 215 Vol. 3 (Publicação Original)