Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.219, DE 22 DE MAIO DE 1940
Modifica as tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,DECRETA
Art. 1º As tabelas do Quadro III - Imprensa Nacional - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte referente às carreiras extintas de Alceador, Aprendiz, Compositor, Eletricista, Encadernador, Estereotipista, Expedidor, Fundidor, Gravador, Impressor, Mecânico e Pautador, ficam modificadas de acordo com as que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Os funcionários das carreiras de que trata o artigo anterior serão reclassificados por ordem de antiguidade, na carreira extinta de Operário de Artes Gráficas tendo-se em vista a antiguidade de classe de cada um, apurada a partir de 1 de janeiro de 1937 até à véspera da vigência deste decreto-lei, processando-se de acordo com a legislação vigente e instruções elaboradas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º Serão apostilados, pela autoridade competente, os títulos dos funcionários em apreço.
Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 215 Vol. 3 (Publicação Original)