Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.218, DE 22 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.218, DE 22 DE MAIO DE 1940
Corrige as tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 1.847 de 7 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para "Secretário do Procurador" a denominação da "Gratificação de função" de um (1) dos cinco (5) "Secretário de Diretor" do Tribunal de Contas, constante das tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1940, Página 9595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 214 Vol. 3 (Publicação Original)