Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.218, DE 22 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.218, DE 22 DE MAIO DE 1940

Corrige as tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 1.847 de 7 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada para "Secretário do Procurador" a denominação da "Gratificação de função" de um (1) dos cinco (5) "Secretário de Diretor" do Tribunal de Contas, constante das tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1940, Página 9595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 214 Vol. 3 (Publicação Original)