Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.215, DE 21 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.215, DE 21 DE MAIO DE 1940
Altera o Decreto-Lei n. 2.049, de 29 de fevereiro de 1940, que dispõe, sobre os emolumentos e taxas relativas a serviços executados ou fiscalizados pela Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando a necessidade de serem introduzidas alterações nos emolumentos e taxas relativos a serviços executados ou fiscalizados pela Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal, e
Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter as seguintes redações o título da tabela "B", os ns. 7, 8 e 11 da tabela "C", os ns. 1, 6 e 7 da tabela "F", o n. 5, da tabela "G", a letra d do item II e a letra b do item III do n. 5 da tabela "I" do art. 1º do decreto-lei n. 2.049, de 29 de fevereiro de 1940.
Tabela "B"
1 - Aprovação de plano de loteamento:
Taxa fixa ................................................................................................................................................. 50$0
Emolumentos:
I - Por lote em ZC, ZP, ZE, ZI, ZR1 ...................................................................................................... 10$0
II - Por lote em ZR2 e ZR3 .................................................................................................................... 5$0
III - Por lote em ZA ................................................................................................................................ 2$0
Tabela "C"
7 - Abertura de logradouros:
a) Aprovação de projeto ou modificação de projeto aprovado:
Taxa fixa ................................................................................................................................................. 150$0
Observação - Tratando-se de projeto de abertura de logradouros e loteamento, a taxa fixa devida é a maior das duas.
8 - Rampamento de meio fio:
Emolumentos por entrada ........................................................................................................................ 10$0
11 - Ocupação de logradouros públicos com andaimes ou tapumes:
Emolumentos por m¹ de testada e por mês:
I - Em ZC, ZP e ZE ....................................................................................................................... 20$0
II - Demais zonas ............................................................................................................................ 5$0
Tabela "F"
1) - Construções, reconstruções e acréscimos de prédios:
Contribuições
Area construida, reconstruida ou acrescida Taxa Emolumentos
fixa por m² e por
mês
(avaliada até decimetro quadrado)
Até 500 metros quadrados ........................................................................... 50$0 $3
De mais de 500 metros quadrados até 1.500 metros quadrados ................... 100$0 $2
De mais de 1.500 metros quadrados ............................................................ 250$0 $1
Observações - 1) Para girau, palanque, casa de madeira e garage industrial ou comercial, os emolumentos serão cobrados em dobro; 2) Nenhuma licença para as obras deste item, salvo expressa isenção, pagará menos de 60$0 (sessenta mil réis).
6 - Colocação de divisões fixas de madeira, balcões e armações:
Emolumentos por m¹ e por mês ....................................................................................................... 5$0
7 - Modificações de prédios:
Emolumentos por pavimento interessado pelas obras:
Emolumentos por mês .................................................................................................................... 50$0
Tabela "G"
5) - Motores em geral:
Contribuições
Número de HP Taxa Emolumentos
(avaliado até décimo de HP) fixa por HP
Até 100 HP ....................................................................................................... 25$0 6$5
Mais de 100 até 500 HP .................................................................................... 125$0 5$5
Mais de 500 até 1.000 HP ................................................................................. 875$0 4$0
Mais de 1.000 até 2.000 HP .............................................................................. 1:875$0 3$0
Mais de 2.000 até 3.000 HP .............................................................................. 3:875$0 2$0
Mais de 3.000 HP .............................................................................................. 5:375$0 1$5
Observação - Nenhuma licença para instalação pagará menos de 50$0 (cinqüenta mil réis) e mais de 15:000$0 (quinze contos de réis).
Tabela "I"
5) - ..............................................
II - ..............................................
d) Mudança de nome de empresa (ou transferência de firma).
Emolumentos por veículo ................................................................................................................ 30$0
III - ............................................
b) Quando requerida.
Emolumentos por veículo ................................................................................................................. 50$0
Art. 2. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9490 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 211 Vol. 3 (Publicação Original)