Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.215, DE 21 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.215, DE 21 DE MAIO DE 1940

Altera o Decreto-Lei n. 2.049, de 29 de fevereiro de 1940, que dispõe, sobre os emolumentos e taxas relativas a serviços executados ou fiscalizados pela Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

      Considerando a necessidade de serem introduzidas alterações nos emolumentos e taxas relativos a serviços executados ou fiscalizados pela Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal, e

      Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

      Art. 1º Passam a ter as seguintes redações o título da tabela "B", os ns. 7, 8 e 11 da tabela "C", os ns. 1, 6 e 7 da tabela "F", o n. 5, da tabela "G", a letra d do item II e a letra b do item III do n. 5 da tabela "I" do art. 1º do decreto-lei n. 2.049, de 29 de fevereiro de 1940.

Tabela "B"

     1 - Aprovação de plano de loteamento:

Taxa fixa .................................................................................................................................................    50$0
     Emolumentos:
  I - Por lote em ZC, ZP, ZE, ZI, ZR1 ......................................................................................................   10$0
 II - Por lote em ZR2 e ZR3 ....................................................................................................................      5$0
III - Por lote em ZA ................................................................................................................................      2$0

Tabela "C"

     7 - Abertura de logradouros:

     a) Aprovação de projeto ou modificação de projeto aprovado:
Taxa fixa .................................................................................................................................................    150$0
     Observação - Tratando-se de projeto de abertura de logradouros e loteamento, a taxa fixa devida é a maior das duas.

     8 - Rampamento de meio fio:
Emolumentos por entrada ........................................................................................................................      10$0

     11 - Ocupação de logradouros públicos com andaimes ou tapumes:
     Emolumentos por m¹ de testada e por mês:

 I - Em ZC, ZP e ZE .......................................................................................................................   20$0
II - Demais zonas ............................................................................................................................     5$0

Tabela "F"

     1) - Construções, reconstruções e acréscimos de prédios:
                                                                                                                              Contribuições
Area construida, reconstruida ou acrescida                                                      Taxa                Emolumentos
                                                                                                                        fixa                 por m² e por
                                                                                                                                              mês        
         (avaliada até decimetro quadrado)
 Até 500 metros quadrados ...........................................................................  50$0                        $3
 De mais de 500 metros quadrados até 1.500 metros quadrados ................... 100$0                        $2
 De mais de 1.500 metros quadrados ............................................................ 250$0                        $1

     Observações - 1) Para girau, palanque, casa de madeira e garage industrial ou comercial, os emolumentos serão cobrados em dobro; 2) Nenhuma licença para as obras deste item, salvo expressa isenção, pagará menos de 60$0 (sessenta mil réis).

     6 - Colocação de divisões fixas de madeira, balcões e armações:
Emolumentos por m¹ e por mês .......................................................................................................     5$0

     7 - Modificações de prédios:
Emolumentos por pavimento interessado pelas obras:
Emolumentos por mês ....................................................................................................................    50$0

Tabela "G"

     5) - Motores em geral:
                                                                                                                                     Contribuições
         Número de HP                                                                                              Taxa             Emolumentos
(avaliado até décimo de HP)                                                                                     fixa                  por HP

Até 100 HP .......................................................................................................      25$0                 6$5
Mais de 100 até 500 HP ....................................................................................    125$0                 5$5
Mais de 500 até 1.000 HP .................................................................................    875$0                 4$0
Mais de 1.000 até 2.000 HP .............................................................................. 1:875$0                 3$0
Mais de 2.000 até 3.000 HP .............................................................................. 3:875$0                 2$0
Mais de 3.000 HP .............................................................................................. 5:375$0                 1$5

     Observação - Nenhuma licença para instalação pagará menos de 50$0 (cinqüenta mil réis) e mais de 15:000$0 (quinze contos de réis).

Tabela "I"

     5) - ..............................................

     II -  ..............................................
     d) Mudança de nome de empresa (ou transferência de firma).

Emolumentos por veículo ................................................................................................................     30$0

     III - ............................................
     b) Quando requerida.

Emolumentos por veículo .................................................................................................................     50$0

      Art. 2. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 211 Vol. 3 (Publicação Original)