Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.212, DE 20 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.212, DE 20 DE MAIO DE 1940
Destina ao Ministério da Educação e Saúde uma área de terreno pertencente ao patromônio da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,DECRETA:
Art. 1º Fica destinada ao Ministério da Educação e Saude uma área de terreno pertencente ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, situada dentro do parque figurado no projeto de loteamento aprovado sob nº 2.462, pela mesma Prefeitura, para o fim especial e exclusivo da construção, pelo Serviço de Águas e Esgotos do referido Ministério, de um reservatório dágua para abastecimento da Cidade, tendo e área em questão a forma de um retângulo, medindo 35m,00 (trinta e cinco metros) de base por 25m,00 (vinte e cinco metros) de altura, com 875m²,00 (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de superficie.
Art. 2º A destinação da área de que trata esta Lei subsistirá enquanto o reservatório tiver a utilização prevista no artigo 1°, ficando, porém, de nenhum efeito, desde que cesse esta ou se a construção do dito reservatório deixar de ser iniciada dentro do prazo de um ano contado da data do termo a que se refere o artigo 4º ou, ainda, se vier a ficar a mesma construção paralizada por tempo igual, casos em que reverterá a referida área de terreno, com todas as bemfeitorias, à plena disposição da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 3º A área de terreno de que trata este decreto continuará incorporada ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, sendo a destinação constante do artigo 1º considerada como contribuição para despesa de carater local, na forma do artigo 30 da Constituição.
Art. 4º A entrega da área de terreno em questão somente será feita mediante termo firmado pelo Prefeito do Distrito Federal e pelo Ministro da Educação e Saude.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1940, Página 9382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 208 Vol. 3 (Publicação Original)